DECRETO Nº 50.459, DE 14 DE ABRIL DE 1961.
Concede à sociedade Silva Franco & Cia. Ltda. autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, sob a nova denominação de Silva Franco - Comércio e Navegação Ltda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
Decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade Silva Franco & Cia. Ltda., com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem pelo Decreto nº 43.042, de 15 de janeiro de 1958, autorização para continuar a funcionar, sob a nova denominação de Silva Franco - Comércio e Navegação Ltda., e com as alterações contratuais que apresentou, referentes às cláusulas primeira, segunda e quinta do contrato de constituição social, mantendo-se inalterado, contudo, o capital na importância fixada de Cr$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), consoante instrumentos particulares firmados a 30 de novembro de 1960, 29 de dezembro de 1960 e 2 de fevereiro de 1961, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Brasília, 14 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Arthur Bernardes Filho