DECRETO Nº 50.469, DE 17 DE ABRIL DE 1961.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação que faz o Município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, de um terreno necessário ao Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item I, do artigo 87 da Constituição Federal e, de acôrdo com os artigos ns. 1.165 e 1.180 da Lei 3.071, de 1º de janeiro de 1916 (Código Civil),

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que faz o Município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, através a Lei Municipal nº 625 de 30 de novembro de 1956, de um terreno situado no limite oeste da “Cidade Velha”, entre os bairros Tabajaras e Maracanã, às margens da Avenida Tocantins, com 10.804 metros quadrados, de acôrdo com os elementos constantes do processo nº 03.482-61 - Gab MG.

Art. 2º O Imóvel em aprêço destina-se ao Ministério da Guerra.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Odylio Denys

Clemente Mariani