Decreto Nº 50.470, DE 17 DE ABRIL DE 1961.
Concede permissão, em caráter permanente, a Champion Celulose S.A. com sede na Capital do Estado de São Paulo e com fábrica de celulose para indústria de papel, sita em Mogi-Guaçu, Estado de São Paulo, para funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 27.048, de 12 de agôsto de 1949,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos, a Champion Celulose S.A. (Fabrica de Celulose) com sede na Capital de São Paulo e fábrica no Município de Mogi-Guaçu, observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção ao trabalho, e excetuados os serviços de escritório.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Castro Neves