DECRETO Nº 50.471, DE 17 DE ABRIL DE 1961.
Revoga o Decreto que concedeu à Sociedade Imperial Comércio e Navegação Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, comungado com a Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954,
Decreta:
Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 41.670, de 24 de junho de 1957, que concedeu à sociedade Imperial Comércio e Navegação Ltda., com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem e, bem assim, cassada a respectiva Carta, atendendo ao que consta dos laudos conclusos do inquérito administrativo, promovido pela Capitania dos Portos do Estado do Ceará, e ao Parecer do Ilmo, Sr. Primeiro Procurador do Tribunal Marítimo que consideram a referida sociedade incursa nas penas legais, por ter-se afastado das normas do comércio lícito, através da prática do contrabando.
Brasília, 17 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Arthur Bernardes Filho