Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 50.472, DE 18 DE ABRIL DE 1961.
Concede reconhecimento a cursos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedido reconhecimento aos cursos de Música e Pintura da Escola Municipal de Belas Artes de Caxias do Sul, mantida pela Prefeitura Municipal e situada em Caxias do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, em 18 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Brígido Tinoco