DECRETO Nº 50.475, DE 18 DE ABRIL DE 1961.

Altera a redação do artigo 3º do Decreto nº 50.367, de 21 de março de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 3º do Decreto nº 50.367, de 21 de março de 1961, que cria a Comissão de Liquidação da COFAP e seus órgãos auxiliares, a fim de ser acrescentado o seguinte item:

“Art. 3º ...................................................................................................................................

IV - um representante do Serviço de Alimentação da Presidência Social (SAPS).”

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS

Francisco Carlos de Castro Neves