Decreto nº 50.476, de 19 de abril de 1961.

Declara prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeitos de isenção de impostos e taxas federais a importação dos equipamentos novos, ora descritos, e a serem trazidos do exterior pela firma Fosforita Olinda S.A., sediada em Recife Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 18, da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e ainda

CONSIDERANDO que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste através da Resolução nº 28, de 3 de janeiro de 1961, aprovou parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da Região, a importação dos equipamentos novos neste descritos, e a serem trazidos do exterior por Fosforita Olinda S.A., sediada em Recife, Pernambuco;

CONSIDERANDO que o Conselho de Política Aduaneira certificou não terem os referidos equipamentos em conjunto ou como parte de instalação, similar registrado no país;

CONSIDERANDO, enfim o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta de seu Conselho Deliberativo,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito da isenção de todos e quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, a seguir especificados e consignados à firma Fosforita Olinda S.A. com sede em Recife, Pernambuco, e destinados à ampliação de suas instalações para lavra e beneficiamento de fosfato natural.

 

Ordem - Discriminação – Quantidade

Preço Total CIF

 

 

US$

1

Dragline 180-W, Bucyrus-Eire. Lança 135, caçamba de 5.5 jazidas cúbicas - 1 (uma)

336,000

2

Perfuratriz para detonação - 1 (uma)

50,400

3

Bombas de 8”x6”, 1.170 RPM, para alimentação dos hidrantes G.1.V. - 2 (duas)

21,280

4

Bombas de 8”x6”, 100 HP para recalque de polpa - 2 (duas)

22,064

5

Bomba de recalque - 1 (uma)

7,571

6

Mecanismo para espessador marca DORR, tipo S 400, com 300 pés de diâmetro - 1 (um)

37,228

7

Centrífugas de eixo horizontal, tipo BIRD, de 40”x60” - 2 (duas)

63,457

8

Motores elétricos de 100 EP, trifásicos, de 800 a 1.200 RPM, 8 velocidades, pesando mais de 1.000 Kg - 2 (dois)

8,010

9

Conjunto secador rotativo marca HARDING, para secagem de fosfato concentrado, composto de fornalha para óleo, alimentador de disco, separador de pó, válvula de borboleta lavador de pó, ventilador centrífugo e balança para granel - 1 (um)

184,860

 

 

730,870

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Clemente Mariani

Oscar Pedroso Horta