Decreto nº 50.480, de 20 de abril de 1961.

Cria a 9ª Companhia de Fronteira com sede em Boa Vista - Território Federal do Rio Branco subordinada ao Grupamento de Elementos de Fronteira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e de acôrdo com o art. 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,

Decreta:

Art. 1º É criada a 9ª Companhia de Fronteira, com sede em Boa Vista - Território Federal do Rio Branco, subordinada ao Grupamento de Elementos de Fronteira.

Art. 2º O atual 1º Pelotão de Fronteira passa a integrar a 9ª Companhia de Fronteira.

Art. 3º O Ministro da Guerra baixará os atos complementares decorrentes dêste Decreto.

Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Odylio Denys