Decreto nº 50.482, de 20 de abril de 1961.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de uma área de terreno situada na cidade de Baurú, Estado de São Paulo, necessária ao Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item I do artigo 87 da Constituição Federal e, tendo em vista os artigos 1.165 e 1.180, da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 (Código Civil),
Decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação, que faz o Senhor Daniel, Pacífico e sua espôsa de uma área de terreno medindo 1.500 metros quadrados, situada na esquina das ruas Arlindo Luz e Sete, na cidade da Baurú, Estado de São Paulo.
Art. 2º A área em aprêço definida no processo protocolado sob o nº 12.297-59 - Gab MG, destina-se ao Ministério da Guerra.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Odylio Denys
Clemente Mariani