Decreto nº 50.483, de 22 de abril de 1961.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da Companhia de Seguros “Argos Fluminense”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 1 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) para Cr$12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), da Companhia de Seguros “Argos Fluminense”, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 2.079, de 16 de janeiro de 1858 conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 28 de novembro de 1960.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.
Brasília, 22 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Arthur Bernardes Filho