DECRETO Nº 50.484, DE 25 DE ABRIL DE 1961.

Concede autorização para o funcionamento do curso que indica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas do Vale do Paraíba, mantida pelo Instituto Valeparaibano de Ensino e situada em São José dos Campos, no Estado de São Paulo.

Brasília, 25 de abril de1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Brígido Tinoco