Decreto nº 50.487, de 25 de abril de 1961.
Declara luto oficial pelo falecimento do Senhor Antônio Augusto Borges de Medeiros e dispõe sôbre os seus funerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e
CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados ao Brasil e ao Rio Grande do Sul, pelo Senhor Antônio Augusto Borges de Medeiros;
CONSIDERANDO as altas qualidades intelectuais e morais daquele homem público;
CONSIDERANDO que, no decurso de uma longa vida, sua figura constituiu admirável exemplo de dignidade e probidade, bem como de extraordinária dedicação ao serviço público.
Decreta:
Art. 1º É declarado luto oficial, em todo o país, no dia de hoje, em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor Antônio Augusto Borges de Medeiros.
Art. 2º Fica determinado que lhe serão prestadas, por ocasião de seus funerais, honras de Ministro de Estado.
Brasília, 25 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Oscar Pedroso Horta