DECRETO Nº 50.490, DE 25 DE ABRIL DE 1961.

Concede autorização para funcionamento de curso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do Curso de Bacharelado da Faculdade de Direito Laudo de Camargo, mantida pela Associação de Ensino Ribeirão Prêto e situada na cidade de Ribeirão Prêto, no Estado de São Paulo.

Brasília, em 25 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio quadros

Brígido Tinoco