DECRETO Nº 50.496, DE 25 DE ABRIL DE 1961.

Dispõe sôbre o Conselho Nacional de Folclore da Companhia de Defesa do Folclore Brasileiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º As alíneas a e b do art. 4º do Decreto nº 43.178, de 5 de fevereiro de 1958, modificado pelo Decreto nº 50.438, de 11 de abril de 1961, ficam substituídas pelas três alíneas seguintes:

“a) o Secretário Geral da Comissão Nacional de Folclore, como membro nato;

b) o Presidente da Sociedade Brasileira de Folclore;

c) nove especialistas, a serem designados pelo Ministro, que a um dêles atribuirá o exercício das funções de Diretor Executivo da Campanha”.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República

Jânio quadros

Brígido Tinoco