DECRETO Nº 50.500, DE 26 DE ABRIL DE 1961.

Prorroga por 45 dias o prazo a que se refere o art. 2º do Decreto número 50.323, de 7 de março de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado por mais 45 (quarenta e cinco) dias o prazo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 50.323, de 7 de março de 1961.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Castro Neves