DECRETO Nº 50.506, DE 26 DE ABRIL DE 1961.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado na cidade de Borborema, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o Município de Borborema, no Estado de São Paulo, quer fazer à União Federal, de um terreno com a área de 300m² (trezentos metros quadrados), situado na Avenida Nicolau Pizzolante, esquina com à Rua Joaquim Martins de Carvalho, naquela cidade, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob o nº 24.002, de 1959.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção de um prédio próprio para a Agência Postal Telegráfica local.

Brasília, em 26 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Clemente Mariani

Clovis Pestana