DECRETO Nº 50.507, DE 26 DE ABRIL DE 1961.
Concede nacionalização à sociedade anônima ENO - SCOTT & BOWNE (BRAZIL) LIMITED, sob a denominação de Laboratórios Beecham Sociedade Anônima.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627 de 26 de setembro de 1940,
decreta:
Artigo único. É concedido nacionalização à sociedade anônima ENO-SCOTT & BOWNE (Brazil) Limited, com sede em North York, Condado de York, Província de Ontário, Canadá, autorizada a funcionar na República pelos Decretos ns. 37.342, de 17 de maio de 1955; 39.492. de 3 de julho de 1956; 40.605, de 27 de dezembro de 1956; e 47.800, de 12 de fevereiro de 1960 sob a denominação de Laboratórios Beecham S.A., tendo em vista a transferência da sede social para a cidade do Rio de Janeiro, Estado de Guanabara, Brasil, a modificação do exercício do ano financeiro, a iniciar-se em 23 de janeiro e terminar em 22 de janeiro de cada ano financeiro, mediante o capital elevado de Cr$78.000.000,00 (setenta e oito milhões de cruzeiros) para 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros), dividido em 120.000 (cento e vinte mil), ações ordinárias nominativas ou ao portador, do valor unitário de Cr$1000,00 (hum mil cruzeiros), e com os Estatutos sociais que apresentou, convenientemente adaptados à lei brasileira, consoante resoluções tomadas e aprovadas em reunião de sua Diretoria e em assembléia geral de acionistas, realizadas a 13 de janeiro de 1961 e 24 de fevereiro de 1961, por terem sido aceitas as condições julgadas convenientes à defesa dos interêsses nacionais, de acôrdo com o artigo 71 e subseqüentes §§ 2º e 3º do precitado Decreto-lei número 2.627, de 26 de setembro de 1940.
Brasília, 26 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Arthur Bernardes Filho