DECRETO Nº 50.511, DE 26 DE ABRIL DE 1961.
Coloca à disposição do Ministério de Minas e Energia o pessoal que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica à disposição do Ministério das Minas e Energia, até sua incorporação definitiva, o pessoal pertencente ao Conselho Coordenador do Abastecimento constante do enquadramento provisório, aprovado pela Resolução nº 19, de 2 de dezembro de 1960, da Comissão de Classificação de Cargos, na forma do Decreto nº 49160, de 1º de novembro de 1960.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 26 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
João Agripino
Oscar Pedroso Horta