DECRETO Nº 50.513, DE 26 DE ABRIL DE 1961.

Concede a L. Figueiredo Navegação S.A., autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

Decreta:

Artigo único. É concedida a L. Figueiredo Navegação S.A., com sede em São Paulo, autorizada a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem pelos Decretos ns. 29.580, de 23 de maio de 1951; 32.720, de 7 de maio de 1953; 43.817, de 4 de junho de 1958 e 45.272, de 23 de janeiro de 1959, autorização para continuar a funcionar, com a alteração introduzida no artigo 1º dos seus Estatutos, conforme Ata de Assembléia Geral Extraordinária, realizada a 21 de maio de 1960, continuando, no entanto, o capital inalterado na importância de Cr$70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros), obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 26 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Arthur Bernardes Filho