DECRETO Nº 50.514, DE 26 DE ABRIL DE 1961.
Concede à Emprêsa de Navegação Penalvense Limitada autorização para funcionar como emprêsa de navegação e cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
DECRETA:
Artigo único. É concedida à Emprêsa de Navegação Penalvense Limitada, com sede na cidade de São Luiz, Capital do Estado do Maranhão, autorização para funcionar como Emprêsa de navegação e cabotagem, com o capital fixado na importância de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), dividido em 200 (duzentas) cotas do valor unitário de Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros) distribuído entre dois (2) cotistas, cidadãos brasileiros natos, consoante instrumentos particulares de constituição social e subseqüentes alterações firmados a 6 de novembro de 1959, 25 de julho e 30 de outubro de 1960, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Brasília, 26 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Arthur Bernardes Filho