Decreto nº 50.515, de 26 de abril de 1961.

Concede à Companhia de Navegação Cabo Frio autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

Decreta:

Artigo único. É concedida à Companhia de Navegação Cabo Frio, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelos Decretos ns. 37.521, de 22 de junho de 1955 e 38.399, de 23 de dezembro de 1955, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com as alterações estatutárias que apresentou e com o capital social elevado de Cr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) para Cr$43.500.000,00 (quarenta e três milhões e quinhentos milhões de cruzeiros), dividido em 43.500 (quarenta e três mil e quinhentas) ações ordinárias, nominativas do valor unitário de Cr$1.000,00 (hum mil cruzeiros) pertencente mais de 60% (sessenta por cento) a acionistas, cidades brasileiros natos, consoante Atas de Assembléias Gerais Extraordinárias, realizadas a 11 e 14 de abril de 1960 e 9 de dezembro de 1960, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 26 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Arthur Bernardes Filho