DECRETO Nº 50.523, DE 03 DE MAIO DE 1961.
Extingue a Comissão de Simplificação Burocrática e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e Considerando a existência, na administração federal, de um Sistema de Organização estabelecido por lei;
CONSIDERANDO que é pensamento do Govêrno reaparelhar e fortalecer êsse Sistema;
CONSIDERANDO, ainda, que à Comissão de Simplificação Burocrática foram conferidas atribuições colidentes com aquelas do Sistema de Organização;
CONSIDERANDO, finalmente, que dita Comissão não conseguiu atingir os fins para que fôra criada,
Decreta:
Art. 1º Ficam revogados os Decretos ns. 39.510, de 4 de julho de 1956, e 39.605, de 16 de julho de 1956.
Art. 2º A documentação da Comissão de Simplificação Burocrática passará para o Serviço de Organização e Métodos do Departamento Administrativo do Serviço Público e a das Subcomissões ministeriais para as Seções de Organização respectivas.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 3 de maio de 1961; 140º das Independência 73º da República.
Jânio Quadros.
Oscar Pedroso Horta.
Sylvio Heck.
Odylio Denys.
Afonso Arinos de Mello Franco.
Clemente Mariani.
Clóvis Pestana.
Romero Costa.
Brigido Tinoco.
Casiro Neves.
Gabriel Grün Moss.
Cattete Pinheiro.
Arthur Bernardes Filho.
João Agripino.