DECRETO Nº 50.528, DE 3 DE MAIO DE 1961.

Declara emancipado o Núcleo Colonial Tinguá e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal e nos têrmos do art. 36, parágrafo único do Decreto-lei nº 6.117, de 16 de dezembro de 1943,

Decreta:

Art. 1º Fica declarado emancipado o Núcleo Colonial Tinguá, situado nos Municípios de Nova Iguaçu e Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, ressalvada a liquidação do seu remanescente.

Parágrafo único. Por fôrça dêste artigo, Fica o Núcleo Colonial ora emancipado integrado na vida autônoma dos respectivos Município aos quais pertence.

Art. 2º O Instituto Nacional de Imigração e Colonização, pelos seus órgãos competentes, procederá a liquidação do remanescente do Núcleo ora emancipado, obedecendo às exigências estabelecidas no Decreto-lei nº 6.117, de 16 de dezembro de 1943 e demais disposições aplicáveis.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 3 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Romero Costa