DECRETO Nº 50.533, DE 4 DE MAIO DE 1961.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Aliança do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Aliança do Pará, com sede em Belém, Estado do Pará, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 10.357, de 23 de julho de 1913, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 28 de novembro de 1960.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 4 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Arthur Bernardes Filho