DECRETO Nº 50.536, DE 4 DE MAIO DE 1961.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da Pátria - Companhia Brasileira de Seguros Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$5.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) para Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), da Pátria - Companhia Brasileira de Seguros Gerais, com sede na Cidade de Itajaí Estado de Santa Catarina, autorizada a funcionar pelo Decreto número 20.254, de 20 de dezembro de 1945, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 16 de julho de 1960, e 4 de fevereiro do corrente ano.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita as leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 4 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Arthur Bernardes Filho