DECRETO Nº 50.537, DE 4 DE MAIO DE 1961.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Alvorada - Companhia Nacional de Seguros Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Alvorada - Companhia Nacional de Seguros Gerais, com sede provisória na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 46.566, de 11 de agôsto de 1959, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 30 de novembro de 1960.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.
Brasília, 4 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da república.
Jânio Quadros
Arthur Bernardes Filho