DECRETO Nº 50.538, DE 4 DE ABRIL DE 1961.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia D’assurances Génerales Contre L’incendie èt les Explosions.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e no têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º. Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Compagnie D’Assurances Générales Contre L’Incendie et les Explosions, com sede em Paris, França, autorizada a funcionar no País pelo Decreto nº 9.588, de 22 de maio de 1912, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 30 de outubro de 1959.
Art. 2º. A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude aquele Decreto.
Brasília, 4 de maio de 1961, 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Arthur Bernardes Filho