DECRETO Nº 50.539, DE 4 DE MAIO DE 1961.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da Companhia de Seguros Presente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovados as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$17.500.000,00 (dezessete milhões quinhentos mil cruzeiros) para Cr$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), da Companhia de Seguros Previdente, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 5.027, de 24 de julho de 1872, confere deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 6 de julho de 1960 e 10 de fevereiro do corrente ano.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que ajude aquêle Decreto.
Brasília, 4 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Arthur Bernardes Filho