DECRETO Nº 50.540, DE 4 DE MAIO DE 1961.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno necessária à construção do açude público Bonito Grande, do Município de Bonito, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item, I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno com 462.046 m2 (quatrocentos e sessenta e dois mil e quarenta metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas necessárias à construção do açude público Bonito Grande, no Município de Bonito, Estado de Pernambuco, cujos projetos e orçamentos foram aprovados pela Portaria número B-24, de 1 de junho de 1960, do referido Ministério.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de maio de 1961; 140º da Independência e 73 da República.
Jânio Quadros
Clovis Pestana
Clemente Mariani