Decreto Nº 50.541, de 4 de Maio de 1961.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno necessária à construção do açude público Boa Vista, no Município de Salgueiro, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
decreta:
Art. 1º Fica Declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno com 9.315.000 m2 (nove milhões, trezentos e quinze mil metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do açude público Boa Vista, no município de Salgueiro, Estado de Pernambuco, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria número 284, de 22 de abril de 1958, em substituição a Portaria nº 419, de 25 de julho de 1956 do referido Ministério.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Clovis Pestana
Clemente Mariani