Decreto nº 50.547, de 5 de maio de 1961.

Concede reconhecimento a curso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 14, da Lei nº 775, de 6 de agôsto de 1949,

Decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de Auxiliar de Enfermagem da Escola de Enfermaria Dom Epaminondas, mantida pelo Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada e situada em São José dos Campos, no Estado de São Paulo.

Brasília, 5 de maio de 1951, 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Brígido Tinoco