Decreto nº 50.548, de 5 de maio de 1961.

Autoriza Odesinho Justiniano de Souza, a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938,

Decreta:

Artigo único. Fica autorizado Odesinho Justiniano de Souza, residente no Estado do Piauí, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Brasília, em 5 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Clemente Mariani