Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 50.549, DE 5 DE MAIO DE 1961.
Autoriza Cerbino Francisco a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
Decreta:
Artigo único. Fica autorizado Cerbino Francisco, residente em Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Brasília, em 5 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Clemente Mariani