Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 50.552, DE 5 DE MAIO DE 1961
Autoriza a firma Salwi Importação e Exportação Ltda., a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica autorizada a firma Salwi Importação e Exportação Ltda., estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, a comprar pedras preciosas nos termos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Brasília, em 5 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Clemente Mariani