DECRETO Nº 50.552, DE 5 DE MAIO DE 1961

Autoriza a firma Salwi Importação e Exportação Ltda., a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

decreta:

Artigo único. Fica autorizada a firma Salwi Importação e Exportação Ltda., estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, a comprar pedras preciosas nos termos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Brasília, em 5 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Clemente Mariani