DECRETO Nº 50.557, DE 8 DE MAIO DE 1961.
Transforma o 1º Grupo do 3º Regimento de Obuses 105 em 3º Grupo de Obuses 155.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com o Artigo 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,
Decreta
Art. 1º Fica transformado em 3º Grupo de Obuses 155, o atual 1º Grupo do 3º Regimento de Obuses 105, com sede em Cachoeira do Sul - Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. O Ministro de Estado dos Negócios da Guerra tomará as medidas necessárias à efetivação dêste ato.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor a partir de 1 de julho de 1961, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 8 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Odylio Denys