Decreto nº 50.558, de 8 de maio de 1961.
Transforma o 3º Regimento de Artilharia 75 Auto-Rebocado em 3º Regimento de Obuses. 105.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com o Artigo 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto e 1956,
Decreta:
Art. 1º. Fica transformado em 3º Regimento de Obuses 105, o atual 3º Regimento de Artilharia 75 Auto-Rebocado, com sede em Santa Maria - Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. O Ministro de Estado dos Negócios da Guerra tomará as medidas necessárias à efetivação dêste ato.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor a partir de 1 de julho de 1961, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 8 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Odylio Denys