DECRETO Nº 50.559, DE 8 DE MAIO DE 1961.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da The Tokio Marine & Fire Insurance Company Limited.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da The Tokio Marine & Fire Insurance Company Limited, com sede em Tokio, Japão, autorizada a funcionar no País pelo Decreto nº 46.236, de 17 de junho de 1959, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 26 de junho de 1958, 25 de junho de 1959 e 28 de junho de 1960.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 8 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Arthur Bernardes
RET01+++
DECRETO Nº 50.559, DE 8 DE MAIO DE 1961.
Aprova a alteração introduzidas nos Estatutos da The Tokyo Marine & Fire Insurance Company Limited.
(Publicados no Diário Oficial de 28 de julho de 1961 - Seção I)