Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 50.561, DE 8 DE MAIO DE 1961.
Concede reconhecimento a cursos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedido reconhecimento aos cursos de pedagogia e letras neolatinas da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Nossa Senhora do Patrimônio, mantida pela Sociedade de Instrução Popular e Beneficência e situada em Itu, no Estado de São Paulo.
Brasília, em 8 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Brígido Tinoco