DECRETO Nº 50.561, DE 8 DE MAIO DE 1961.

Concede reconhecimento a cursos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento aos cursos de pedagogia e letras neolatinas da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Nossa Senhora do Patrimônio, mantida pela Sociedade de Instrução Popular e Beneficência e situada em Itu, no Estado de São Paulo.

Brasília, em 8 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Brígido Tinoco