DECRETO Nº 50.564, DE 9 DE MAIO DE 1961.

Cria uma Legação do Brasil junto ao Govêrno do Reino do Camboja, cumulativamente com a Embaixada do Brasil na Índia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica criada uma Legação do Brasil junto ao Govêrno do Reino do Camboja, com sede na capital daquêle país.

Art. 2º A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil na Índia.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 9 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Afonso Arinos de Melo Franco