Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 50.564, DE 9 DE MAIO DE 1961.
Cria uma Legação do Brasil junto ao Govêrno do Reino do Camboja, cumulativamente com a Embaixada do Brasil na Índia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica criada uma Legação do Brasil junto ao Govêrno do Reino do Camboja, com sede na capital daquêle país.
Art. 2º A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil na Índia.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 9 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Afonso Arinos de Melo Franco