DECRETO Nº 50.565, DE 9 DE MAIO DE 1961.

Revoga os decretos que concederam a Produtos Farmacêuticos e Biológicos Ayrst do Brasil S.A. autorização para funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

decreta:

Artigo único. Ficam revogados os Decretos números 30.758, de 14 de abril de 1952; 37.287, de 9 de dezembro de 1955; 39.838, de 21 de agôsto de 1956 e 45.339, de 27 de janeiro de 1959, que concederam a Produtos Farmacêuticos e Biológicos Ayerst do Brasil S.A., com sede na cidade de Dover, Estado de Delawre, Estados Unidos da América, autorização para funcionar na República, e cassadas as respectivas Cartas, atendendo ao que foi requerido e ao que consta das resoluções tomadas e aprovadas em reunião da Diretoria e em assembléia geral extraordinária dos acionistas, realizadas a 1 e 4 de abril de 1960.

Brasília, 9 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS

Arthur Bernardes Filho