DECRETO Nº 50.567, DE 9 DE MAIO DE 1961.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da Companhia de Seguros “Nictheroy”.
O PRESIDENTE A REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), da Companhia de Seguros “Nictheroy”, com sede na Cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 17.421, de 25 de agôsto de 1926, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 24 de outubro de 1960 e 10 de janeiro do corrente ano.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude aquele Decreto.
Brasília, 9 de maio de 1961; 140º da Independência e 73ª da República.
Jânio Quadros
Arthur Bernardes Filho