DECRETO Nº 50.568, DE 9DE MAIO DE 1961.
Concede à sociedade Peixoto Gonçalves, Navegação S. A. autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
Decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade Peixoto Gonçalves, Navegação S. A., com sede em Passagem, Município de Neópolis, Estado de Sergipe, autorizada a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem pelo Decreto nº 43.955, de 3 de julho de 1958, autorização para continuar a funcionar, com as modificações introduzidas nos Estatutos sociais, e com o capital elevado de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), dividido em 30.000 (trinta mil) ações nominativas, ordinárias e preferenciais, do valor unitário de Cr$1.000,00 (hum mil cruzeiros), de conformidade com as atas de assembléias - gerais extraordinárias, realizadas a 10 de novembro de 1958, 28 de fevereiro de 1959 e 20 de janeiro de 1960, respectivamente, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Brasília, 9 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Arthur Bernardes Filho