DECRETO Nº 50.576, de 10 de Maio de 1961.
Uniformiza o preenchimento de lugares nos Conselhos Administrativos das Caixas Econômicas Federais e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição,
CONSIDERANDO que o Regulamento das Caixas Econômicas Federais (Decreto nº 24.427, de 19 de julho de 1934) estabeleceu um sistema paritário de constituição dos Conselhos Administrativos das Caixas Econômicas Federais;
CONSIDERANDO que os princípios de boa política econômica desaconselham o provimento de cargos supérfluos,
Decreta:
Art. 1º - Os Conselhos das Caixas Econômicas dos Estados do Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul passarão a funcionar com três (3) membros.
Art. 2º - As funções correspondentes ao cargo que permanecer desprovido serão atribuídas a um dos Diretores em exercício, ou ficarão subordinadas ao Gabinete do Presidente do Conselho, mediante resolução dêste, adotada em decorrência da conveniência do serviço.
Art. 3º - Enquanto não fôr aprovada, pelo Congresso Nacional, mensagem supressiva dos cargos referidos neste Decreto, não serão êles preenchidos.
Art. 4º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de maio de 1961, 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
H. Prisco Paraíso