DECRETO Nº 50.577, DE 10 DE MAIO DE 1961.

Concede a sociedade anônima Gillette Safety Razor Company Of Brazil autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

Decreta:

Artigo único - É concedida à sociedade anônima Gillette Safety Razor Company Of Brazil, com sede na cidade Wilmington, Condado de New Castlé, Estado de Delaware, Estado Unidos da América, autorizada a funcionar e continuar funcionando na República, através de 14 (quatorze) Decretos Executivos Federais, autorização para continuar a funcionar no País, com o capital destacada para as operações industrias no filial brasileira, elevado de Cr$482.725.000,00 (quatrocentos e oitenta e dois milhões, setecentos e vinte e cinco mil cruzeiros) para Cr$499.609.000,00 (quatrocentos e noventa e nove milhões seiscentos e nove mil cruzeiros), por meio da inversão, no País, de US$56.139,95 (cinqüenta e seis mil, cento e trinta e nove dólares e noventa e cinco cents) equivalendo, em moeda nacional, a Cr$16.884.000,00 (dezesseis milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil cruzeiros), valor de máquinas e equipamentos importados, consoantes resolução aprovada em reunião da Diretoria, realizada a 20 de março de 1958, mediante as cláusulas que acompanha o Decreto nº 33.680, de 27 de agôsto de 1953, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústrias e Comércio obrigando-se, a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília,10 de março de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Arthur Bernardes Filho