Decreto nº 50.579, de 12 de maio de 1961.

Concede autorização para o funcionamento de curso que indica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único - É concedida autorização para o funcionamento do curso de Odontologia da Faculdade de Odontologia de Passo Fundo, mantida pela Sociedade Pró-Universidade de Passo Fundo e situada em Passo Fundo, no Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 12 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Brígido Tinoco