DECRETO Nº 50.581, DE 12 DE MAIO DE 1961.

Autoriza o funcionamento dos cursos que indica.

O presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento dos cursos de matemática e física da Faculdade de Filosofia da Universidade Goiás, mantida pela Sociedade Goiânia, capital do Estado de Goiás.

Brasília, 12 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO quadros

Brígido Tinoco