DECRETO Nº 50.582, de 12 DE maio DE 1961.
Aprova a redação dos novos Estatutos Sociais da Rede Ferroviária Federal S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, na Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 61, § 5º, do Decreto-lei número 2.627, de 26 de setembro de 1940, e no art. 2º, § 1º, da Lei nº 3.115, de 16 de março de 1957,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada a redação dos novos Estatutos Sociais da Rede Ferroviária Federal S.A., votada em sua Assembléia-Geral Extraordinária de 6 abril do corrente ano, cuja cópia autentica pelo Presidente e pelo Secretário da mesma acompanha o presente decreto.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 12 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO Quadros
Clóvis Pestana
H. Prisco Paraíso
Castro Neves