Decreto nº 50.587, de 13 de maio de 1961.

Concede autorização para funcionamento de curso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. - É concedida autorização para o funcionamento do curso de bacharelado da Faculdade de Direito da Alta Sorocabana, mantida pela Instituição Toledo de Ensino e situada em Presidente Prudente, no Estado de São Paulo.

Brasília, em 13 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Brígido Tinoco