Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 50.587, de 13 de maio de 1961.
Concede autorização para funcionamento de curso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Artigo único. - É concedida autorização para o funcionamento do curso de bacharelado da Faculdade de Direito da Alta Sorocabana, mantida pela Instituição Toledo de Ensino e situada em Presidente Prudente, no Estado de São Paulo.
Brasília, em 13 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Brígido Tinoco