DECRETO Nº 50.591, DE 15 DE MAIO DE 1961.

Torna sem efeito o Art. 1º do Decreto nº 49.617, de 29 de dezembro de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º - Fica sem efeito o art. 1º do Decreto nº 49.617, de 29 de dezembro de 1960, publicado no Diário Oficial da mesma data, que estabeleceu o regime de organização e funcionamento das Caixas Econômicas Federais.

Art. 2º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

H. Prisco Paraíso