DECRETO Nº 50.592, DE 15 DE MAIO DE 1961.
Altera o Decreto nº 47.732, de 5 de dezembro de 1959.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º - O artigo 4º do Decreto nº 47.732, de 5 de dezembro de 1959, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 4º - Os professôres, assistentes e auxiliares de ensino perceberão por hora de trabalho ou pelo exercício de qualquer outra atividade didática, gratificação até o limite de Cr$500,00, Cr$350,00 e Cr$250,00 respectivamente ser revista, mediante proposta do Ministério da Saúde”.
Art. 2º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 15 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Cattete Pinheiro